Venda consignada: o que é e como funciona
Da entrega da maleta ao acerto: quanto ganha quem revende, os riscos, o que diz o Código Civil e como fica a nota fiscal, com contas em R$.

Neste artigo
- O que é venda consignada?
- Como funciona a venda consignada, da entrega ao acerto?
- Quanto ganha quem vende consignado?
- Consignado ou compra à vista: o que compensa para quem revende?
- Quais os riscos da venda consignada e como controlar?
- O que diz a lei e o que pôr no contrato?
- Como fica a nota fiscal na venda consignada?
- Onde o Linqui entra (e onde não entra)?
- Perguntas frequentes
- Fontes
Venda consignada é quando o fornecedor entrega mercadoria para uma loja ou uma revendedora vender e só recebe pelo que foi vendido. O que não sai volta para ele no prazo combinado, no dia do acerto. No Código Civil, esse acordo se chama contrato estimatório e está nos artigos 534 a 537.
Este guia serve aos dois lados: quem fornece (a confecção, a fábrica de semijoias, a doceira) e quem revende (a loja multimarcas, a revendedora com maleta). Você vai ver o ciclo da entrega ao acerto, a conta de quanto cada um ganha, os riscos, o que pôr no contrato e como fica a nota fiscal.
Em resumo: a peça continua sendo do fornecedor até ser vendida; quem revende paga o que vendeu e devolve o resto no prazo.
Para quem revende: dá para começar sem comprar estoque, mas você responde pelas peças que estão com você, mesmo se forem perdidas ou roubadas.
Para quem fornece: você vende em mais lugares sem abrir loja, com mercadoria e dinheiro parados na mão de terceiros até o acerto.
Cuidado com: entrega sem ficha assinada, acerto sem data marcada e remessa sem nota fiscal entre empresas.
O que é venda consignada?
Na venda consignada, quem entrega a mercadoria é o consignante (o fornecedor) e quem recebe para vender é o consignatário (a loja ou a revendedora). O consignatário não compra as peças: ele fica autorizado a vendê-las e, no prazo combinado, paga ao fornecedor o preço ajustado do que vendeu ou devolve o que sobrou (Código Civil, art. 534).
Três exemplos do dia a dia:
Semijoias: uma fábrica do interior de São Paulo entrega a cada revendedora uma maleta com 80 peças, entre brincos, colares e pulseiras, e faz o acerto a cada 30 dias.
Roupas: uma confecção de moda praia de Fortaleza deixa 40 peças numa loja multimarcas de Sobral (CE) durante o verão e recebe pelo que a loja vendeu.
Alimentos: uma doceira de Juiz de Fora (MG) deixa potes de doce de leite numa cafeteria, passa toda semana, recebe pelo vendido e troca o que está perto da validade.
Como a peça não passa a ser de quem revende, a lei protege os dois lados: os credores da loja não podem penhorar a mercadoria consignada enquanto o preço não for pago (art. 536), e o fornecedor não pode vender a mesma peça a outra pessoa enquanto ela não voltar (art. 537). E não confunda com o crédito consignado, o empréstimo descontado do salário: é outro assunto.
Como funciona a venda consignada, da entrega ao acerto?
O ciclo tem seis etapas e recomeça a cada acerto. Com a fábrica de semijoias do exemplo:
Combinar as condições. Preço de cada peça, quanto a revendedora ganha (comissão ou preço de repasse), prazo do acerto e o que acontece com peça danificada, perdida ou trocada pela cliente.
Entregar com ficha. A maleta sai com uma ficha de consignação, o romaneio: código, descrição, quantidade e preço de cada peça, mais o total. As duas partes conferem e assinam duas vias. Entre empresas, a mercadoria sai também com a nota fiscal de remessa em consignação.
Vender. A revendedora mostra as peças a clientes, amigas e colegas de trabalho, vende e recebe de quem comprou.
Repor no meio do ciclo. Se um modelo esgota, ela pede a reposição por escrito, e as peças novas entram na ficha.
Fazer o acerto. Na data marcada, as duas conferem juntas o que voltou. O que falta na maleta foi vendido: a revendedora paga esse valor, menos o que ela ganha.
Renovar a maleta. O fornecedor tira o que ficou parado, põe novidades e abre outro ciclo com uma ficha nova.
O prazo do acerto é o que vocês combinarem. O que não pode é ficar sem data: maleta sem prazo vira estoque esquecido na casa de alguém e briga no dia de cobrar.
Quanto ganha quem vende consignado?
Depende do formato combinado; a lei não fixa percentual. Os dois formatos mais usados:
Comissão sobre o preço de venda. O fornecedor define o preço que a cliente paga, e quem revende fica com uma porcentagem do que vendeu.
Preço de repasse. O fornecedor define quanto quer receber por peça (o "preço ajustado" do Código Civil), e quem revende escolhe o preço de venda. O ganho é a diferença.
Um exemplo com comissão. A Mariana, revendedora em Uberlândia (MG), recebeu uma maleta com 80 peças que somam R$ 7.200 a preço de venda. Em 30 dias, vendeu 46 peças, que deram R$ 3.960. Com comissão de 30%, ela fica com R$ 1.188 e repassa R$ 2.772 ao fornecedor. As 34 peças que sobraram voltam, ou ficam para o ciclo seguinte, se o fornecedor concordar.
Agora com preço de repasse: o fornecedor quer R$ 38 por um par de brincos e a revendedora vende a R$ 79. Ela fica com R$ 41 por par, 52% do preço de venda. Desse valor ainda saem a embalagem, o deslocamento, a taxa da maquininha e o mimo da cliente. A conta completa, com esses custos, está no guia de como calcular a margem de lucro.
Consignado ou compra à vista: o que compensa para quem revende?
No consignado, você não põe dinheiro no estoque; na compra à vista, põe, mas pode ganhar mais por peça. Quando o mesmo fornecedor oferece as duas formas, compare as propostas em reais. No exemplo abaixo, ele paga 30% de comissão no consignado e dá 50% de desconto para quem compra à vista:
| Ponto | Consignado | Compra à vista |
|---|---|---|
| Dinheiro para começar | Nenhum, a não ser que o fornecedor peça uma garantia | O valor das peças |
| Ganho num brinco de R$ 79 | R$ 23,70 (30% de comissão) | R$ 39,50 (comprado por R$ 39,50) |
| Peça que não vende | Volta para o fornecedor no acerto | Fica com você, com o dinheiro parado nela |
| Peça perdida ou roubada | Você paga o preço combinado (art. 535 do Código Civil) | O prejuízo também é seu |
| Quem escolhe as peças | Depende do fornecedor: há quem monte a maleta e há quem deixe escolher | Você |
| Preço de venda | O sugerido pelo fornecedor, ou o seu, no preço de repasse | O seu |
| Prazo | Acerto com data marcada | Sem acerto: você vende no seu ritmo |
Para começar, o consignado ajuda a descobrir o que vende na sua cidade sem arriscar dinheiro. Quando você já sabe quais modelos giram, comprar à vista o que sempre sai pode render mais por peça. O passo a passo de quem está começando, com avaliação de fornecedor e divulgação pelo WhatsApp, está no guia de como começar como revendedora de semijoias.
Quais os riscos da venda consignada e como controlar?
O maior risco de quem fornece é o dinheiro parado; o de quem revende é responder por peça que sumiu. Uma conta mostra o tamanho do primeiro: um fornecedor com 25 revendedoras e R$ 3.000 em peças em cada maleta tem R$ 75.000 em mercadoria fora de casa, que só vira dinheiro nos acertos.
Os problemas típicos são o acerto atrasado, a revendedora que some com a maleta, a peça que volta danificada ou sem etiqueta, a peça que roda meses de maleta em maleta até sair de moda e a divergência na contagem: o fornecedor diz que mandou 80 peças, a revendedora diz que recebeu 78. Os controles que evitam a maior parte disso:
Ficha em duas vias, assinada na entrega e no acerto, com código e preço de cada peça. Uma foto da maleta aberta no dia da entrega ajuda a conferir peças pequenas.
Limite por revendedora. Comece com uma maleta menor, de R$ 1.500 em peças, por exemplo, e aumente a cada acerto pago em dia.
Cadastro completo: nome, CPF, endereço e um contato de referência.
Data de acerto fixa e conferência peça por peça, com as duas partes presentes.
Regra escrita para dano, perda e troca, inclusive a garantia: no caso das semijoias, quem cobre a peça que escureceu antes do prazo de garantia do banho.
Giro por peça. Anote o que volta em todo acerto; modelo que volta três vezes sai do mostruário.
O que diz a lei e o que pôr no contrato?
A regra é a do Código Civil, nos quatro artigos do contrato estimatório:
| Artigo | O que diz, em palavras simples |
|---|---|
| 534 | O fornecedor entrega bens móveis; quem recebe pode vendê-los e paga o preço ajustado, ou devolve a mercadoria no prazo combinado. |
| 535 | Se a peça não puder ser devolvida inteira, quem recebeu paga o preço, mesmo sem culpa (perda, roubo, dano). |
| 536 | Os credores de quem recebeu não podem penhorar a mercadoria consignada enquanto o preço não for pago por inteiro. |
| 537 | O fornecedor não pode dispor da peça antes de ela voltar ou de ser avisado da devolução. |
A lei não exige contrato escrito para esse acordo (pelo art. 107, a forma só é obrigatória quando a lei manda), mas é o papel assinado que resolve a discussão no dia do acerto. Um contrato simples deve trazer:
as partes, com CPF ou CNPJ e endereço, e a ficha de peças como anexo;
a comissão ou o preço de repasse, a data do acerto e a forma de pagamento;
o que acontece com peça danificada, perdida ou roubada (lembrando que o art. 535 põe esse risco em quem recebeu);
as regras de reposição, troca da cliente final e garantia;
como encerrar a parceria e o prazo para devolver tudo.
Para uma rede grande de revendedoras ou peças de valor alto, peça a um advogado que revise o modelo uma vez e use o mesmo com todas.
Como fica a nota fiscal na venda consignada?
Entre empresas, cada etapa tem nota. O fornecedor emite a nota de remessa em consignação quando entrega e, depois que a loja vende, a nota de venda do que foi vendido, chamada de simples faturamento. As regras nacionais estão no Ajuste SINIEF 2/1993, do Confaz, e cada estado as repete no seu regulamento do ICMS. Os códigos de operação (CFOP) de cada nota, segundo o informativo de remessa em consignação da Sefaz de Pernambuco:
| Etapa | Quem emite | Nota | CFOP (no estado / para outro estado) |
|---|---|---|---|
| Entrega das peças | Fornecedor | Remessa em consignação, com ICMS e IPI destacados quando devidos | 5.917 / 6.917 |
| Venda ao consumidor | Loja | Venda de mercadoria recebida em consignação | 5.115 / 6.115 |
| Acerto do que foi vendido | Loja | Devolução simbólica da mercadoria vendida | 5.919 / 6.919 |
| Acerto do que foi vendido | Fornecedor | Venda, simples faturamento, sem destaque do ICMS | 5.113 / 6.113 (produção própria) ou 5.114 / 6.114 (mercadoria de terceiros) |
| Peças que voltam | Loja | Devolução de mercadoria recebida em consignação | 5.918 / 6.918 |
Três situações mudam a regra:
Fornecedor MEI. Desde julho de 2022 (Ajuste SINIEF 20/2022, que alterou o 2/1993), quando quem entrega as peças é MEI, a nota de entrada é emitida pela empresa que recebe a consignação.
Produto com substituição tributária. O Ajuste SINIEF 2/1993 não vale para mercadoria nesse regime, que segue as regras de substituição do estado.
Revendedora pessoa física. O ajuste trata da consignação entre empresas. Para a revendedora sem CNPJ que vende de porta em porta, a regra é outra: o Convênio ICMS 45/1999 autoriza os estados, que decidem se adotam, a cobrar do fornecedor o ICMS das vendas dela nas remessas de um estado para outro.
Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Fazenda confirmou em 2022 que, para quem apura o ICMS pelo regime normal, o imposto é destacado na nota de remessa e a nota de simples faturamento sai sem destaque (Resposta à Consulta 25191/2022). Como cada estado tem detalhes próprios e o seu regime (MEI, Simples Nacional ou normal) muda a conta, confirme com o seu contador antes da primeira remessa.
Onde o Linqui entra (e onde não entra)?
O Linqui, que é o catálogo para WhatsApp que a gente desenvolve, não controla consignado: não registra o que está em cada maleta, não calcula comissão e não faz o acerto. A ficha e o acerto continuam com você, no papel, na planilha ou no seu sistema de gestão, e o estoque do Linqui é um só para a conta, sem separar depósito e maletas.
Onde ele ajuda é na hora de mostrar as peças e de receber pedidos:
Catálogo da maleta, com o WhatsApp da revendedora. Cadastre a revendedora em Aplicativos, Vendedores, com o WhatsApp dela. Em Catálogos, crie um catálogo com "Selecionar produtos" só com as peças da maleta e escolha a revendedora em Responsáveis. Ela manda esse link para as clientes, e o pedido de quem compra pelo catálogo chega pronto no WhatsApp dela, com o código e a quantidade de cada peça. O pedido também fica em Pedidos, com ela como responsável, o que ajuda a conferir a ficha no acerto.
Um catálogo só com as peças da maleta e a revendedora como responsável: o pedido das clientes dela vai para o WhatsApp dela.
Pedido de reposição sem lista no áudio. Crie um catálogo só para revendedoras e ligue "Apenas com cadastro ativo", em Acesso ao catálogo: só entra quem você aprovou em Contatos. A revendedora escolhe os modelos que esgotaram e envia o pedido para o seu WhatsApp; ele fica salvo em Pedidos e no histórico dela em Contatos.
Um catálogo por revendedora ou um só com tudo? Os prós e contras estão em vários catálogos ou catálogo único. Se você também vende por representantes, o mesmo arranjo vale para eles, como mostra o guia sobre o que faz um representante comercial.
Na comparação de planos do site, a equipe de vendedores e os catálogos ilimitados aparecem a partir do Pro (planos e preços), e o passo a passo está na ajuda do app Vendedores. Para testar com as suas peças, crie seu catálogo e teste grátis por 7 dias.
Perguntas frequentes
O que é venda consignada de roupas?
É quando a confecção ou a marca deixa peças numa loja multimarcas, ou com uma revendedora, e só recebe pelo que foi vendido. As peças que sobram voltam no fim do prazo combinado, que pode acompanhar a estação ou a coleção. Na ficha, cada peça entra com tamanho e cor, e vale combinar antes o que acontece com a peça provada, suja ou sem etiqueta.
Qual é a comissão da venda consignada?
Não existe percentual fixo em lei: é o que fornecedor e revendedora combinam. Pode ser uma porcentagem do preço de venda ou um preço de repasse por peça, em que o ganho é a diferença para o preço que você cobra. Exemplo: com 30% de comissão sobre R$ 3.960 vendidos, a revendedora fica com R$ 1.188. Compare com o desconto que o mesmo fornecedor dá na compra à vista.
Quem paga se a peça consignada for perdida ou roubada?
Pela regra do Código Civil, quem recebeu a peça para vender. O art. 535 diz que o consignatário continua obrigado a pagar o preço se não puder devolver a peça inteira, mesmo que a perda não seja culpa dele, como num roubo. Por isso, escreva no contrato como fica a peça danificada ou perdida e guarde a ficha assinada da entrega.
Venda consignada precisa de nota fiscal?
Entre empresas, sim. O fornecedor emite a nota de remessa em consignação (CFOP 5.917 dentro do estado, 6.917 para outro estado) e, depois do acerto, a de simples faturamento do que foi vendido; o que volta sai com nota de devolução. Para revendedora pessoa física, as regras mudam de estado para estado: confirme o seu caso com o contador.
MEI pode trabalhar com venda consignada?
Pode. Se o MEI é o fornecedor, desde julho de 2022 a nota de entrada é emitida pela empresa que recebe as peças. Se o MEI revende, a ocupação dele precisa cobrir o que vende: na lista oficial de ocupações do MEI, "comerciante de suvenires, bijuterias e artesanatos" (CNAE 4789-0/01, que no IBGE inclui semijoias) e "comerciante de artigos do vestuário e acessórios" (4781-4/00).
Fontes
Lei nº 10.406/2002, Código Civil (art. 107 e arts. 534 a 537, do contrato estimatório), Presidência da República, 2002.
Ajuste SINIEF 2/1993, procedimentos fiscais na consignação mercantil (com os Ajustes SINIEF 9/2008 e 20/2022), Confaz, 1993.
Informativo fiscal: Remessa em consignação, Secretaria da Fazenda de Pernambuco, 2017.
Resposta à Consulta Tributária 25191/2022: consignação mercantil, Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, 2022.
Convênio ICMS 45/1999, remessas a revendedores que vendem porta a porta, Confaz, 1999 (texto atualizado em 2026).
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI, Receita Federal, 2025.
CNAE 4789-0/01: comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos, IBGE/Concla, consultado em 04/10/2026.


